As Áreas de Preservação Permanente foram
instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos,
ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas
ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa.
Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar:
Entre as diversas funções ou serviços ambientais prestados pelas APP em meio urbano, vale mencionar:
- a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro;
- a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios;
- a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade;
- a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades,
- a atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".
A manutenção das APP em meio urbano possibilita a valorização da paisagem e do patrimônio natural e construído (de valor ecológico, histórico, cultural, paisagístico e turístico). Esses espaços exercem, do mesmo modo, funções sociais e educativas relacionadas com a oferta de campos esportivos, áreas de lazer e recreação, oportunidades de encontro, contato com os elementos da natureza e educação ambiental (voltada para a sua conservação), proporcionando uma maior qualidade de vida às populações urbanas, que representam 84,4% da população do país.
Os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APP nas cidades, tais como:
- articulação de estados e municípios para a criação de um sistema integrado de gestão de Áreas de Preservação Permanente urbanas, incluindo seu mapeamento, fiscalização, recuperação e monitoramento;
- apoio a novos modelos de gestão de APP urbanas, com participação das comunidades e parcerias com entidades da sociedade civil;
- definição de normas para a instalação de atividades de esporte, lazer, cultura e convívio da população, compatíveis com a função ambiental dessas áreas;
Além disso, a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano contratou a
Universidade de Brasília para fazer o levantamento, em 700 municípios
brasileiros, do percentual de áreas verdes e dos corpos d'água existentes nas
áreas efetivamente urbanizadas e no seu entorno imediato, onde são exercidas as
maiores pressões do processo de expansão urbana. O estudo visa conhecer a
proporção de área urbanizada coberta por vegetação e o estado de conservação
das APP em suas faixas marginais. A partir do conhecimento dessa realidade será
possível subsidiar: a formulação de normas e parâmetros legais sobre o tema; o
monitoramento e a definição de ações e estratégias da política ambiental
urbana; os processos de decisão a fim de preservar as APP e evitar a sua
ocupação inadequada; o apoio aos programas de prevenção de desastres; a
avaliação de potencialidades e necessidades na recuperação e preservação das
APP situadas em áreas efetivamente urbanizadas e de expansão urbana.